Previdência Social paga R$ 226 milhões em benefícios no RN até o próximo dia 7
A Previdência Social paga até o próximo dia 7, R$ 226 milhões a 457.600 aposentados e pensionistas em todo o Rio Grande do Norte. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas os benefícios até um salário mínimo pagos pelo INSS representam 8,13% da renda dos potiguares, enquanto as aposentadorias e pensões acima do mínimo a porcentagem sobe para 13% da renda da população.
Na região Nordeste, o RN é o quarto colocado na participação da Previdência na renda do cidadão, ficando atrás do Piauí (17,57%), Paraíba (14,99%) e Pernambuco, Na área de abrangência da Gerência Executiva do INSS/Mossoró, que engloba 89
municípios estão sendo pagos R$ 87,5 milhões a 189.354 beneficiários. Na Gerência do INSS/Natal, 268.246 beneficiários recebem até o dia 7 de outubro, R$ 138 milhões.
Fonte: http://intertvonline.globo.com/rn/noticias.php?id=3655
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quarta-feira, 30 de setembro de 2009
terça-feira, 29 de setembro de 2009
V JORNADA CIENTIFICA DA FACULDADE CATÓLICA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
A Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias está realizando a V Jornada Científica, que tem como tema: Organizações e Desenvolvimento Sustentável: relações entre os Setores Público e Privados.
O evento acontecerá de 03 a 06 de Novembro de 2009 na Faculdade Católica Nossa Senhora na cidade de Açu / RN. As inscrições poderão ser feitas através da Internet no site: http://www.jornadaassu.com.
Portanto, não percam tempo, acessem o site e confirme sua participação.
O evento acontecerá de 03 a 06 de Novembro de 2009 na Faculdade Católica Nossa Senhora na cidade de Açu / RN. As inscrições poderão ser feitas através da Internet no site: http://www.jornadaassu.com.
Portanto, não percam tempo, acessem o site e confirme sua participação.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
LEI KANDIR
Lei complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS. A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, resta ressaltar que este não é o único assunto tratado na lei, seu objetivo é esclarecer e facilitar a execução da Cosntituição Federal sobre o ICMS. Seu autor foi o deputado Antônio Kandir - PSDB- SP.
Legislação
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo
Desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.
[editar] Incentivo fiscal
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.
Perdas dos Estados
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Kandir
Legislação
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo
Desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.
[editar] Incentivo fiscal
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.
Perdas dos Estados
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Kandir
CONCURSO DE AUDITOR FISCAL
A Receita Federal do Brasil, abre Concurso Público para Auditor Fiscal, num total de 450 vagas, sendo, 23 destinadas para candidatos com deficiência. O período de inscrição vai do dia 28 de setembro até o dia 13 de outrubro de 2009, com uma taxa de inscrição no valor de R$ 130,00, podendo ser feita via internet através do endereço eletrônico: .
Um dos requisitos pra investidura no cargo é ter Curso Superior concluído, em nível de graduação, e a remuneração inicial é de R$ 13.067,00 mensal.
Um dos requisitos pra investidura no cargo é ter Curso Superior concluído, em nível de graduação, e a remuneração inicial é de R$ 13.067,00 mensal.
Súmula dispõe sobre prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS
Apenas as parcelas vencidas são atingidas pela prescrição da ação destinada a pedir juros progressivos sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A orientação agora consta de súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o verbete de número 398, aprovado pela Primeira Seção, a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
O projeto aprovado na última sessão foi baseado em recurso especial julgado pelo rito da Lei n. 11.672 , de 2008, que estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal. No julgamento do REsp 1110547 , os ministros da Primeira Seção definiram que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1911109/sumula-dispoe-sobre-prescricao-relativa-aos-juros-progressivos-sobre-saldos-de-fgts.
O projeto aprovado na última sessão foi baseado em recurso especial julgado pelo rito da Lei n. 11.672 , de 2008, que estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal. No julgamento do REsp 1110547 , os ministros da Primeira Seção definiram que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1911109/sumula-dispoe-sobre-prescricao-relativa-aos-juros-progressivos-sobre-saldos-de-fgts.
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