segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Súmula dispõe sobre prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS

Apenas as parcelas vencidas são atingidas pela prescrição da ação destinada a pedir juros progressivos sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A orientação agora consta de súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o verbete de número 398, aprovado pela Primeira Seção, a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

O projeto aprovado na última sessão foi baseado em recurso especial julgado pelo rito da Lei n. 11.672 , de 2008, que estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal. No julgamento do REsp 1110547 , os ministros da Primeira Seção definiram que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1911109/sumula-dispoe-sobre-prescricao-relativa-aos-juros-progressivos-sobre-saldos-de-fgts.

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